O instituto IDR concebe seletas de Normas, essas são designadas com preceitos científicos, por um todo, consenso técnico das partes/ciências e fomentadas, por sua vez, retificadas e geridas pelo Comitê de Gestão de Ensaio Técnico do instituto IDR e junto das partes empenhadas pela prática do Rapel e seus setores segmentos de atuação (Ramo de Atividade) do setores econômico do Rapel.
A IDR faz por conceber, gerir, editar, assim concede, fornecer as seletas de normas, Essas normas são erigidas para atender necessidades de diferentes setores econômicos do rapel, para seus respectivos segmentos de atuação, e são cedidas/comodatadas/fornecidas para instituições e/ou para fins.
Confira Todas as Seleta de Normas fomentada:
» Normas de Retificação CDM’s do instituto IDR:
Normas de Retificação do Conteúdo Didático Mínimo dos setores segmentados de atuação do
rapel: Rapel Complementar, Rapel Turismo, Rapel Esportivo, Rapel Resgate, Rapel Tático.
Os CDM’s retificam o conteúdo didático mínimo e requisitos de ensino adequados, genuinamente
qualifica o aluno com conteúdo de qualidade para a prática adequada e segura do Rapel, assim
atendendo às diferentes necessidades dos setores de atuação.
Homologado CDM5003 – Instrutor de Rapel
Homologado CDM5002 – Rapel Avançado
Homologado CDM5001 – Rapel Básico
Homologado CDM5000 – Monitor de Segurança do Rapel
Exposição Geral: CDM4001 – Rapel Resgate Área Hostil
Exposição Geral: CDM4000 – Rapel Resgate Área Civil
Exposição Geral: CDM3000 – Rapel Tático
Exposição Geral: CDM2001 – Rapel Serviço em Altura Avançado
Exposição Geral: CDM2000 – Rapel Serviço em Altura
NOTA: O CDM2000 e CDM2001 estão temporariamente suspensos para readaptação administrativa, é ainda, possível adaptação técnicas, em conformidade da tramitação da PL Lei 4911/2023. (Saiba mais na seção comunicados)
Concepção/Editoração
A partir de 1.200 horas de ensaios técnicos e estudos de elaboração, que ocorreu no período de
2005 à 2008, assim, se originou a primeira concepção da preceituação científica das Normas de
Retificação CDM’s. Para a inserção do CDM no mercado segmentado do Rapel, se fez necessário a
fracionar o CDM, para ser distribuído/inserido no mercado de atuação de período a período, ação
denominada de “Editoração de Retificação". No ano de 2030 ocorre a última Editoração de
Retificação, alcançando a preceituação máxima do CDM’s.
Editoração de Retificação
O Instituto IDR realiza essa editoração de retificação quadrienal dos CDM’s que acontece a cada
quatro anos, para adequação dos preceitos didáticos/científicos, e ainda, para implementação
total do “Conteúdo Didático Mínimo”, com objetivo de alcançar implementação total nos segmentos
de atuação de cada setores econômicos do rapel. A implementação total no Brasil ocorre até o ano
de 2030, assim permanecendo apenas eventuais adequações de preceitos didáticos/científicos.
Essa gradual implementação se faz necessário para inserção adequada nos setores do rapel,
obedecendo às diferentes exigências dos setores.
Editoração de retificação Realizada:
2008 (Instaurado)
2010 (Estabelecido)
2014 (Aplicado)
2018 (Aplicado) - Carga Horária 40 horas Aula.
2022 (Aplicado 2021)
2026 (Aplicado 2025) - Carga Horária Máxima.
2030 (Não Aplicado) - RATIFICAÇÃO FINAL- Preceituação Didática Máxima.
» Normas de Competição do setor do Rapel Esportivo (Rapel de competição):
NC, Norma de Competição.
Rege as diretrizes de competição de modalidades e categorias do Rapel competitivo, para
uniformidade, qualidade e veracidade de competição:
NC701 – Norma de Competição Rapel Stopwatch
NC702 – Norma de Competição Rapel Stopwatch Free
NC703 – Norma de Competição Rapel Primp
NC704 – Norma de Competição Rapel Freestyle
Normas NC701, NC702 E NC703 no ano de 2016, foram integralmente cedidas a Confederação
Brasileira de Rapel;
Norma NC704, no ano de 2018, foram integralmente cedidas a Confederação Brasileira de Rapel;
Por tanto, as normas NC701, NC702, NC703 e NC704 são regidas, geridas e editoradas unicamente pela CBR.
» Normas de gestão de eventos dos setores do Rapel Turismo e Rapel Esportivo:
NTR - Norma Técnica de Eventos.
(REDUZIDO)
Garante a qualidade e sobretudo a segurança invariável na gestão do evento, distribuição e
aplicação de recursos, como resultado final, garantido a integridade física e qualidade na
propiciação de serviços.
NTR Aplicado a redução técnica Novembro/2024 para Protocolo de Gestão de Eventos Rapel
Esportivo - Motivo da Redução Técnica: Devido a aplicação da Retificação Quadrienal
dos CDM’s 2026 ocorrido em 2025; Tornando NTE502 desnecessária.
Protocolo de Gestão de Eventos Rapel Esportivo.
Garante a qualidade e sobretudo a segurança invariável na gestão do evento/campeonatos do Rapel
Esportivo, distribuição e aplicação de recursos, como resultado final, garantido a integridade
física e qualidade na propiciação de serviços
NTE501 – Rapel Turismo: (ENCERRADO)
Rege unicamente a gestão de eventos de Rapel turismo (Rapel para terceiros), de forma cogente
para distribuição e aplicações de funções e recursos.
NTE501 Descontinuado no ano de 2020 - Motivo do encerramento: O Curso/Normas
NTE501 é diligente em toda sua estrutura didática e em sua aplicação, porém, se tornou
totalmente obsoleto com a resolução “RDP Nº 05-2020” da Confederação Brasileira de Rapel (CBR),
e com a essência da “Certificação Rapel Seguro”, o NTE501 se torna nulo.
www.RapelSeguro.ONG.br
NTE502 – Rapel Competitivo: (ENCERRADO)
Rege unicamente a gestão do evento de Rapel competitivo, para uniformidade e distribuição de
funções e recursos.
NTE502 Descontinuado Novembro/2024 - Motivo do encerramento: Devido a aplicação
da Retificação Quadrienal dos CDM’s 2026 ocorrido em 2025; Tornando NTE502 desnecessária.
» Certificação Rapel Seguro
Compromisso da Certificação Rapel Seguro - Promover uma cultura de responsabilidade e ética para os setores econômicos do rapel, elevando o padrão da prática de rapel nos subsetores de atuação.
Certificação Rapel Seguro desempenha um papel vital na regulamentação e profissionalização do rapel no Brasil. Ao abordar os objetivos específicos para empresas, profissionais e clientes, esta certificação estabelece um padrão elevado de segurança, qualidade e responsabilidade. Assim, todos os envolvidos podem desfrutar dos benefícios dos setores de atuação do rapel seguro e confiável.
Objetivo
Garantir a confiança para atuação profissional nos setores econômicos do Rapel.
Manifestar a distribuição da responsabilidade legal entre o Instrutor de Rapel Confederado,
Empresas e Clientes

www.RapelSeguro.ONG.br
Instrutor Confederado - Evento Laudado - Responsabilidade Legal
Garantia da integridade física e psicológica da pessoa.
Instâncias da Certificação
Instrutor de Rapel Confederado a CBR, sob o regimento do CEIRC;
Rapel aferido com Laudos Periciais Técnicos nos preceitos científicos do homologado CDM5003;
Responsabilidade Legal, atribuição de Responsabilidade Civil e Penal.
VOCÊ SABIA!!??
Rapel sem Laudo Pericial não tem garantia ratificada da integridade física e psicológica da
pessoa.
Saiba mais:
https://rapelseguro.ong.br/seguranca.html