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Entenda sobre a ministração dos cursos Homologados CBR pelo Instrutor

Instrutor confederado utiliza Plataforma EaD da IDR
Os Instrutores confederados da Confederação Brasileira de Rapel que aderem ao programa social “Ministração de Cursos Homologados CBR” utilizam a plataforma EaD da IDR para a ministração do conteúdo teórico dos Cursos Homologados CBR, dessa forma, facilitando a adesão do instrutor no setor de ministração de cursos homologados de
Rapel. (Saiba mais sobre o programa social no site da CBR).

Valores e pagamento do cursos
O valor dos cursos é definido pelo próprio Instrutor, em conformidade com os documentos da CBR intitulados “Termos de Concessão”, que regulamentam a ministração de cada curso homologado pela CBR. A única exceção é o curso CDM5003, cujo valor é definido pela IDR. Qualquer atualização desse valor é comunicada previamente por meio de comunicado oficial publicado no próprio site da IDR.
O pagamento do curso é realizado diretamente ao Instrutor responsável pela ministração do cuso; nem a IDR nem a CBR participam da remuneração do Instrutor. Eventuais taxas ou outros custos relacionados à CBR ou à IDR são de responsabilidade do Instrutor que ministra os cursos homologados, cabendo a ele efetuar o respectivo pagamento, retirando o aluno de qualquer responsabilidade de pagamento sem que seja o calor do próprio curso, dessa forma, o aluno não possui qualquer responsabilidade por tais encargos, sendo responsável apenas pelo pagamento do valor do próprio curso.

Quanto ao conteúdo didático
O conteúdo didático é uniformemente padrão, pois trata-se de curso Homologado CBR, onde o conteúdo didático é reagindo no documento “Regimento da Exposição Geral Homologado Conteúdo Didático Mínimo”, da CBR; Os Instrutores ficam obrigados pelo “Termo de Concessão” sob risco de perda da concessão, para ministrarem os cursos homologados CBR, com o conteúdo total regido na homologação.

Quanto ao material didático
Tanto o aluno quando o Instrutor não tem acesso ao “Regimento da Exposição Geral Homologado Conteúdo Didático Mínimo”, da CBR; porém, é disponibilizado para cada curso homologado o livro didático homologado com ISBN, que está em plena concordata ao conteúdo do “Regimento da Exposição Geral CDM’s”; dessa forma tanto o aluno quanto o instrutor tem acesso ao conteúdo didático preparado para lecionar, que está em concordata ao Regimento da Exposição Geral dos Homologados CBR.


 
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