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O instituto IDR concebe seletas de Normas, essas são designadas com preceitos científicos, por um todo, consenso técnico das partes/ciências e fomentadas, por sua vez, retificadas e geridas pelo Comitê de Gestão de Ensaio Técnico do instituto IDR e junto das partes empenhadas pela prática do Rapel e seus setores segmentos de atuação (Ramo de Atividade) do setores econômico do Rapel.

A IDR faz por conceber, gerir, editar, assim concede, fornecer as seletas de normas, Essas normas são erigidas para atender necessidades de diferentes setores econômicos do rapel, para seus respectivos segmentos de atuação, e são cedidas/comodatadas/fornecidas para instituições e/ou para fins.

Confira Todas as Seleta de Normas fomentada:


» Normas de Retificação CDM’s do instituto IDR:

Normas de Retificação do Conteúdo Didático Mínimo dos setores segmentados de atuação do rapel: Rapel Complementar, Rapel Turismo, Rapel Esportivo, Rapel Resgate, Rapel Tático.
Os CDM’s retificam o conteúdo didático mínimo e requisitos de ensino adequados, genuinamente qualifica o aluno com conteúdo de qualidade para a prática adequada e segura do Rapel, assim atendendo às diferentes necessidades dos setores de atuação.

Homologado CDM5003 – Instrutor de Rapel
Homologado CDM5002 – Rapel Avançado
Homologado CDM5001 – Rapel Básico
Homologado CDM5000 – Monitor de Segurança do Rapel

Exposição Geral: CDM4001 – Rapel Resgate Área Hostil
Exposição Geral: CDM4000 – Rapel Resgate Área Civil

Exposição Geral: CDM3000 – Rapel Tático

Homologado CDM2001 – Rapel Serviço em Altura Avançado
Homologado CDM2000 – Rapel Serviço em Altura

 

Concepção/Editoração
A partir de 1.200 horas de ensaios técnicos e estudos de elaboração, que ocorreu no período de 2005 à 2008, assim, se originou a primeira concepção da preceituação científica das Normas de Retificação CDM’s. Para a inserção do CDM no mercado segmentado do Rapel, se fez necessário a fracionar o CDM, para ser distribuído/inserido no mercado de atuação de período a período, ação denominada de “Editoração de Retificação". No ano de 2030 ocorre a última Editoração de Retificação, alcançando a preceituação máxima do CDM’s.

Editoração de Retificação
O Instituto IDR realiza essa editoração de retificação quadrienal dos CDM’s que acontece a cada quatro anos, para adequação dos preceitos didáticos/científicos, e ainda, para implementação total do “Conteúdo Didático Mínimo”, com objetivo de alcançar implementação total nos segmentos de atuação de cada setores econômicos do rapel. A implementação total no Brasil ocorre até o ano de 2030, assim permanecendo apenas eventuais adequações de preceitos didáticos/científicos.
Essa gradual implementação se faz necessário para inserção adequada nos setores do rapel, obedecendo às diferentes exigências dos setores.

Editoração de retificação Realizada:
2008 (Instaurado)
2010 (Estabelecido)
2014 (Aplicado)
2018 (Aplicado) - Carga Horária 40 horas Aula.
2022 (Aplicado 2021)
2026 (Aplicado 2025) - Carga Horária Máxima.
2030 (Não Aplicado) - RATIFICAÇÃO FINAL- Preceituação Didática Máxima.


» Normas de Competição do setor do Rapel Esportivo (Rapel de competição):

NC, Norma de Competição.
Rege as diretrizes de competição de modalidades e categorias do Rapel competitivo, para uniformidade, qualidade e veracidade de competição:
NC701 – Norma de Competição Rapel Stopwatch
NC702 – Norma de Competição Rapel Stopwatch Free
NC703 – Norma de Competição Rapel Primp
NC704 – Norma de Competição Rapel Freestyle
Normas NC701, NC702 E NC703 no ano de 2016, foram integralmente cedidas a Confederação Brasileira de Rapel;
Norma NC704, no ano de 2018, foram integralmente cedidas a Confederação Brasileira de Rapel;

Por tanto, as normas NC701, NC702, NC703 e NC704 são regidas, geridas e editoradas unicamente pela CBR.


» Normas de gestão de eventos dos setores do Rapel Turismo e Rapel Esportivo:

NTR - Norma Técnica de Eventos. (REDUZIDO)
Garante a qualidade e sobretudo a segurança invariável na gestão do evento, distribuição e aplicação de recursos, como resultado final, garantido a integridade física e qualidade na propiciação de serviços.
NTR Aplicado a redução técnica Novembro/2024 para Protocolo de Gestão de Eventos Rapel Esportivo - Motivo da Redução Técnica: Devido a aplicação da Retificação Quadrienal dos CDM’s 2026 ocorrido em 2025; Tornando NTE502 desnecessária.

Protocolo de Gestão de Eventos Rapel Esportivo.
Garante a qualidade e sobretudo a segurança invariável na gestão do evento/campeonatos do Rapel Esportivo, distribuição e aplicação de recursos, como resultado final, garantido a integridade física e qualidade na propiciação de serviços

 

NTE501 – Rapel Turismo: (ENCERRADO)
Rege unicamente a gestão de eventos de Rapel turismo (Rapel para terceiros), de forma cogente para distribuição e aplicações de funções e recursos.
NTE501 Descontinuado no ano de 2020 - Motivo do encerramento: O Curso/Normas NTE501 é diligente em toda sua estrutura didática e em sua aplicação, porém, se tornou totalmente obsoleto com a resolução “RDP Nº 05-2020” da Confederação Brasileira de Rapel (CBR), e com a essência da “Certificação Rapel Seguro”, o NTE501 se torna nulo.
www.RapelSeguro.ONG.br

NTE502 – Rapel Competitivo: (ENCERRADO)
Rege unicamente a gestão do evento de Rapel competitivo, para uniformidade e distribuição de funções e recursos.
NTE502 Descontinuado Novembro/2024 - Motivo do encerramento: Devido a aplicação da Retificação Quadrienal dos CDM’s 2026 ocorrido em 2025; Tornando NTE502 desnecessária.


» Certificação Rapel Seguro

Compromisso da Certificação Rapel Seguro - Promover uma cultura de responsabilidade e ética para os setores econômicos do rapel, elevando o padrão da prática de rapel nos subsetores de atuação.

Certificação Rapel Seguro desempenha um papel vital na regulamentação e profissionalização do rapel no Brasil. Ao abordar os objetivos específicos para empresas, profissionais e clientes, esta certificação estabelece um padrão elevado de segurança, qualidade e responsabilidade. Assim, todos os envolvidos podem desfrutar dos benefícios dos setores de atuação do rapel seguro e confiável.

Objetivo
Garantir a confiança para atuação profissional nos setores econômicos do Rapel.
Manifestar a distribuição da responsabilidade legal entre o Instrutor de Rapel Confederado, Empresas e Clientes


www.RapelSeguro.ONG.br

Instrutor Confederado - Evento Laudado - Responsabilidade Legal

Garantia da integridade física e psicológica da pessoa.

Instâncias da Certificação
Instrutor de Rapel Confederado a CBR, sob o regimento do CEIRC;
Rapel aferido com Laudos Periciais Técnicos nos preceitos científicos do homologado CDM5003;
Responsabilidade Legal, atribuição de Responsabilidade Civil e Penal.

VOCÊ SABIA!!??
Rapel sem Laudo Pericial não tem garantia ratificada da integridade física e psicológica da pessoa.
Saiba mais: https://rapelseguro.ong.br/seguranca.html

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